Laudo Pericial Insalubridade
O laudo pericial insalubridade é definido pela legislação em função do grau do agente nocivo à saúde, levando em conta também o tipo de atividade desenvolvida pelo profissional durante sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e o tempo de exposição durante a jornada.
Assim, são consideradas insalubres todas as atividades ou operações que por sua natureza, expõem o empregado a agentes que afetam à saúde, acima dos limites de tolerância em razão da natureza, exposição e seus efeitos.
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